A Confraria da Misericórdia de Anghiari é uma associação de voluntariado que faz parte do Movimento das Confrarias da Misericórdia, fundado em Florença em 1244 por Pietro da Verona, mais tarde São Pedro Mártir. Atualmente, as Confrarias da Misericórdia estão presentes em Itália e no estrangeiro com mais de 700 confrarias.

História
O movimento caritativo organizado surgiu em Anghiari em 1348, com a fundação da “Companhia de Santa Maria da Misericórdia”, também conhecida como “Companhia dos Negros”, acompanhada pela “Irmandade de Santa Maria do Borghetto” ou “Irmandade de Anghiari”. A “Companhia do Espírito Santo” nasceu em 1564 e transformou-se posteriormente na “Confraria da Misericórdia”. Os Capítulos Estatutários da Confraria, aprovados em 1817, constituem a primeira compilação orgânica que chegou até nós de normas destinadas a regulamentar a sua ação. Em 1855 foi aprovado o «Regulamento das Obras de Beneficência», um passo importante para a Instituição e o prelúdio de um compromisso que se tornaria um dos pilares da futura atividade assistencial. Ficaram assim registados os serviços prestados até então pelos Irmãos com puro espírito assistencial, incluindo o transporte dos doentes para o hospital; além disso, o Regulamento prevê serviços como a assistência aos doentes e recolhas semanais para ajudar os pobres.
Em 24 de agosto de 1856, a Confraria da Misericórdia de Anghiari foi filiada na venerável “Arquiconfraria da Misericórdia de Florença”. Por decreto real de 5 de maio de 1863, marco fundamental na história da Instituição, a Companhia foi reconhecida como «Pessoa Coletiva», com o título de “Confraria da Misericórdia”; os novos Estatutos de 1863, em preparação desde julho de 1859, documentam o desejo tenaz da Confraria de participar na vida da comunidade urbana, abrangendo todos os seus aspetos através de um compromisso constante que os filiados são chamados a manter. Na segunda metade do século XIX, a Confraria da Misericórdia de Anghiari afirmou-se como uma instituição em rápido crescimento. As supressões das épocas leopoldina e napoleónica eram já recordações distantes, fruto de uma época considerada a anos-luz dos progressos alcançados pela Companhia nas últimas décadas.
Em 1869, a Confraria da Misericórdia decretou a próxima abertura de um novo hospital, que no ano seguinte abriu efetivamente as portas aos primeiros doentes com o nome de “Hospital da Misericórdia”, em memória permanente do papel fundamental desempenhado pela Confraria na sua fundação; durante os primeiros cinco anos, a administração do hospital permaneceu ligada à da própria instituição. A Lei Crispi n.º 6972, de 17 de julho de 1890, e o regulamento posterior, promulgado pelo Decreto Real n.º 99, de 5 de fevereiro de 1891, decretaram a transformação da beneficência privada em beneficência pública, comprometendo uma vez mais a autonomia e a independência da Confraria, que foi obrigada a proceder a uma nova e importante alteração estatutária. O novo projeto de estatutos, aprovado pelo Magistrado em 24 de abril de 1899 e pela Assembleia dos Irmãos em 7 de maio seguinte, foi apresentado à autoridade estatal para a necessária aprovação. Começou assim um longo e difícil processo entre a Confraria e o Conselho de Estado, que, através da Prefeitura de Arezzo, propôs novas alterações ao projeto inicial. Após uma árdua batalha de mais de três anos em defesa da sua história e dos princípios que sustentam a existência da Instituição, a Assembleia Geral dos Irmãos aceitou algumas alterações ao novo projeto de estatutos, formalmente sancionado e aprovado pelo Decreto Real de 21 de outubro de 1903. Embora obrigada a chegar a acordo com a autoridade superior, a Confraria conseguiu assim preservar a sua independência.
Em 1899, em Pistoia, 40 confrarias criaram a “Federação das Confrarias da Misericórdia”, que em 1947 se tornou a “Confederação Nacional das Confrarias da Misericórdia de Itália”, à qual está filiada a Confraria da Misericórdia de Anghiari. Já no início de 1971 se sentiu, no seio da Companhia, a necessidade de rever os Estatutos em vigor desde 1903, inadequados perante as novas necessidades sociais, que exigiam uma atualização dos objetivos estatutários das Confrarias da Misericórdia com base em formas de intervenção novas e mais modernas.
Em 1972 começou a elaboração de novos Estatutos com base nos propostos pela Confederação Nacional, cuidadosamente estudados para os adaptar às necessidades locais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Geral dos Irmãos, reunida em 11 de junho de 1972, e enviado à Região da Toscana para obter a necessária aprovação, que demoraria anos a chegar.
O âmbito das atividades desenvolvidas pela Instituição ultrapassava já o nível meramente local. Preparada para intervir em caso de catástrofes naturais, a Confraria da Misericórdia de Anghiari prestou um contributo valioso às populações do Friul atingidas pelo terramoto de 6 de maio de 1976, dando o exemplo de uma instituição ativa e participativa, plenamente integrada e envolvida nos acontecimentos nacionais.
As novas disposições legislativas, contudo, corriam o risco de anular anos de esforços, reabrindo o abismo a que a Confraria escapara em 1903.
O artigo 25 do Decreto do Presidente da República n.º 616, de 24 de julho de 1977, atribuiu aos municípios todas as funções administrativas relativas à organização e prestação de serviços de assistência e beneficência; consequentemente, o n.º 5 do referido artigo estabeleceu a transferência para os municípios das funções, do pessoal e dos bens das instituições mencionadas que operavam no âmbito regional. Contudo, Alfredo Merlini, então presidente da Confederação Nacional, conseguiu que o Parlamento aprovasse o artigo 45 da Lei n.º 833, de 23 de dezembro de 1978, sobre o Serviço Nacional de Saúde, pelo qual as Confrarias da Misericórdia com natureza jurídica de IPAB ficaram isentas da supressão prevista pelo tristemente célebre artigo 25.
Foi, portanto, apenas graças ao trabalho incansável da Confederação Nacional das Confrarias da Misericórdia de Itália que instituições semelhantes ativas na península conseguiram escapar ao esquecimento a que a lei as teria condenado.
Em outubro de 1985, a Irmandade foi finalmente declarada detentora dos requisitos estabelecidos pela nova lei, e incluída entre as instituições associativas cujas actividades se baseiam nos serviços voluntários e pessoais dos associados.
Hoje, a Confraria da Misericórdia de Anghiari pretende assumir como própria a mensagem que o Sumo Pontífice João Paulo II dirigiu às Confrarias da Misericórdia durante a audiência de 14 de junho de 1986; esse encontro marcou um novo percurso histórico para as Confrarias da Misericórdia italianas nas vésperas do terceiro milénio, um percurso que as considera «promotoras da civilização do amor e testemunhas incansáveis da cultura da caridade».
Atividades
- ASSISTÊNCIA AO PRÓXIMO
- ASSISTÊNCIA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
- TRANSPORTE DE FERIDOS E DOENTES POR AMBULÂNCIA
- INTERVENÇÕES EM CASO DE DESASTRES (PROTEÇÃO CIVIL)
- DOAÇÃO
- TRANSPORTE SOCIAL
- TRANSPORTE SOCIAL E DE SAÚDE
- CURSOS DE FORMAÇÃO DE CIDADANIA
Contactos
Corso Giacomo Matteotti, 129 – 52031 Anghiari (AR)
Tel. +390575789577
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